Nesta quarta-feira (12), o presidente da Conttmaf, Carlos Müller, se reuniu com o Diretor de Portos e Costas, vice-almirante Sergio Renato Berna Salgueirinho, e representantes de diferentes seções da autoridade marítima.
As entidades sindicais solicitaram o apoio da Marinha do Brasil para criação de um mecanismo na legislação que garanta a efetiva destinação das verbas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) para cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM) administrados pela autoridade marítima, na forma prevista em lei.
Trata-se de recursos disponibilizados no FDEPM e depois contingenciados pelo governo. Nos últimos dois anos, eles foram completamente retirados pelo Ministério da Economia para pagamento de dívidas do Tesouro Nacional. A Conttmaf está empenhada em buscar garantias para que não haja mais desvio de finalidade para essas verbas, que devem ser usadas no ensino profissional e público dos trabalhadores marítimos, administrado pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
Também foram abordadas iniciativas de modificação da legislação prejudiciais aos interesses dos trabalhadores marítimos e portuários, na medida em que essas buscam alocar recursos do FDEPM para serem administrados por empresas privadas no SEST e SENAT, que não possui nem capilaridade no território nacional, nem competência técnica para atuar na formação de marítimos.
Atividades correlatas exercidas por marítimos
Outro tema da pauta foi a situação dos profissionais da Marinha Mercante que atuam em áreas correlatas à atividade embarcada, tais como: superintendente de navio, superintendente técnico, superintendente de operações ship to ship, inspetor náutico, assessor náutico em terminais, capitães de manobra, professores que atuam no ensino profissional marítimo, treinadores, instrutores, entre outros.
Müller explicou que atualmente, no Brasil, existe um desestímulo ao exercício dessas funções. Isso porque, embora envolvam efetiva atuação na atividade marítima, elas não permitem adequada contagem de tempo embarcado, requisito exigido dos trabalhadores marítimos para ascensão na carreira.
Um levantamento feito pela Conttmaf revelou que outros países com tradição marítima contam com dispositivos na legislação para a contagem de tempo de embarque nessas atividades. Deste modo, exclusivamente para cômputo de tempo para promoção, um determinado número de dias trabalhados em funções correlatas à atividade marítima corresponderia a um dia embarcado.
“Precisamos que essa contagem seja regulamentada nas Normas da Autoridade Marítima (Normam), de forma semelhante ao que existe em outros países com marinhas mercantes fortes, a fim de que haja um maior estímulo à atuação desses profissionais”, defendeu Müller.