Um projeto elaborado pela alta direção de três centrais sindicais, que foi apresentado às demais coirmãs e finalmente chegou ao conhecimento dos sindicatos, propõe significativas alterações na atual estrutura de organização sindical em nosso País sem debate efetivo com a base sindical. O modelo sugerido nesse projeto, em vez de fortalecer os sindicatos e o sistema confederativo, busca dar poder absoluto para as centrais sindicais e estabelecer protagonismo apenas para três delas.
O princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal, está sendo atacado e a representação ampla dos trabalhadores poderá ser enfraquecida. Para as empresas, continuaria existindo a representação por categoria econômica, ao passo que para os trabalhadores a representação poderia ser flexibilizada por ramo de atividade. O papel do Ministério do Trabalho passaria a ser feito por um Conselho das Centrais Sindicais, presidido por três delas apenas, em sistema de rodízio, privatizando essa atividade, na prática, em prejuízo do conjunto das demais centrais, das confederações, federações e sindicatos.
A proposta é antidemocrática. Ataca o sistema confederativo quando acaba, no prazo de 10 anos, com as confederações e federações que efetivamente organizam os sindicatos de base e a luta coletiva por melhores condições laborais para os trabalhadores. Caso implantado, tal projeto causará perdas irreparáveis aos trabalhadores e será o fim dos sindicatos combativos que não se submetam à direção de uma central sindical.
O controle efetivo da organização sindical e as decisões democráticas das assembleias das categorias representadas pelos sindicatos ficariam subordinados às centrais sindicais e não aos sindicatos de base. Não demoraria muito para que sindicatos, federações e confederações se transformassem em meros departamentos burocráticos das centrais sindicais a que estivessem filiados.
As categorias diferenciadas, que estão fortemente presentes nos sindicatos do plano da Conttmaf, não foram incluídas no projeto.
Avaliamos que, além de inaceitável como projeto para o futuro do sindicalismo que esperamos construir no Brasil, os planos das três centrais possivelmente ofendem a Constituição Federal, na medida em que pretendem dar às centrais prerrogativas que elas não têm e liberdade para assumir as responsabilidades que são dos sindicatos, federações e confederações.
Suspeitamos que os autores deste projeto, de fato, continuam tentando viabilizar a lamentável PEC-196/2019, que apesar da ampla rejeição por parte do movimento sindical de base, federações e confederações, continua tramitando na Câmara de Deputados.
A Conttmaf propõe que se realize uma discussão baseada no PL-5552/2019 e orienta as entidades filiadas a atuarem nesse sentido, lembrando que sua formulação foi amplamente discutida pelo movimento sindical dentro do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), contando com amplo apoio das confederações, federações e sindicatos para regulamentação do artigo 8º da Constituição.
A diretoria da Conttmaf repudia o projeto proposto por essas três centrais e recomenda a suas federações e sindicatos que demonstrem, com indignação, às centrais às quais estão filiados, rejeição a este projeto antidemocrático que pretende acabar com o sindicalismo de base representativo e combativo, e com o sistema confederativo previsto em nossa Constituição.