*Com informações da Agência Câmara e do portal do governo federal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como responsável pela regulação econômica do setor. A Lei 14.813/24 foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União.
Em observância ao caráter essencial dessa atividade, o novo marco regulatório consolida a dinâmica de rodízio único, já editada pela Marinha do Brasil. Por esse instrumento, os serviços de praticagem são desempenhados a partir de uma escala que está atrelada a uma determinada zona de praticagem, pressupondo, sempre, a homologação da autoridade marítima. Desse modo, o Estado garante a frequência de manobras necessárias à proficiência, a distribuição equânime e a disponibilidade permanente do serviço de praticagem.
Por esses motivos, o PL sancionado mantém a Marinha do Brasil na condição de autoridade marítima que detém a competência para a regulação econômica da praticagem, incluindo a homologação das escalas únicas de rodízio. A Antaq atuará mediante comissão temporária, de natureza consultiva, que auxiliará a Marinha nas tomadas de decisão sobre eventual abuso de poder econômico nos serviços de praticagem. A composição da comissão também inclui representantes da entidade prestadora do serviço e do armador tomador desse serviço na respectiva zona.
A nova lei prevê outras medidas. Por exemplo, permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.
O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.
A Conttmaf parabeniza a Fenapráticos e os seus sindicatos de práticos afiliados por esta importante conquista alcançada na legislação.
*Foto da capa: divulgação governo federal/Ricardo Stuckert