* Por Nilson José Lima, representante da CONTTMAF junto à SEC-IMO
Durante a penúltima sessão do Comitê de Segurança Marítima (MSC 89 – 11 a 20 de maio de 2011), foi considerada a proposta de emenda ao Capítulo VI da Convenção Internacional da Salvaguarda da Vida Humana no mar (SOLAS), a qual estava focada na proibição de misturas físicas entre dois ou mais produtos, ocasionando a produção de um novo produto.
Na sessão, a Holanda retomou o assunto, propondo incluir no texto a proibição de misturas químicas entre produtos durante a viagem. A proposta da Holanda obteve apoio durante a sessão e o Comitê MSC decidiu remeter a proposta ao Subcomitê sobre Cargas Líquidas e Gasosas transportadas a granel (BLG 16 – 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2012) para uma análise mais aprofundada, no intuito de adicionar estas novas emendas à SOLAS via aprovação do Comitê de Segurança Marítima (MSC 90 – 16 a 25 de maio de 2012).
Na sessão do BLG 16, representantes da indústria do petróleo e gás e de países com grande interesses nesta área demonstraram preocupações com o novo texto. Informaram que esta nova regra poderia levar à proibição de algumas atividades essenciais realizadas a bordo das embarcações que utilizam estas misturas para facilitar a pesquisa e exploração dos recursos minerais do fundo do mar, pois certos fluidos de mistura são essenciais para a manutenção e o bom controle dos sistemas ou são necessários para a estimulação da produção de petróleo e gás. Embora reconhecendo que nenhuma informação sobre as práticas operacionais havia sido disponibilizada para o grupo de trabalho de modo a possibilitar a análise dos pontos de preocupação, foi solicitada uma isenção desta proibição para a indústria offshore.
Para misturas físicas, já tínhamos a isenção para estas embarcações. Para se estender esta isenção às misturas químicas, o Subcomitê BLG 16 solicitou que fossem apresentadas maiores informações relativas a estes tipos de atividades, para que o texto fosse adotado pelo MSC 90.
Finalmente, no decorrer do MSC 90, após discussão e esclarecimentos sobre a importância de isentar as embarcações offshore da proibição de realizarem misturas a bordo, o Comitê aprovou a Resolução MSC.325 (90), onde também é isentada a mistura química. As emendas serão adotadas em 1º de julho de 2013, a menos que, antes dessa data, um terço dos Governos Contratantes ou Governos Contratantes com uma frota mercante combinada que constitua mais que 50% da tonelagem bruta mundial, tenham comunicado oficialmente ao Secretário-Geral da IMO que não concordam com as emendas. Caso contrário, as emendas entrarão em vigor seis meses após, ou seja, em 01 de janeiro de 2014, em conformidade com as disposições do artigo VIII da SOLAS.