Na noite desta sexta-feira, 23, a Conttmaf enviou à presidência da Transpetro uma notificação urgente de descumprimento de acordo, uma vez que a empresa proibiu o embarque de cônjuge ou companheiro (a) dos trabalhadores marítimos no período de Natal e Ano Novo. Enquanto isso, continua a embarcar funcionários de oficinas, inspetores, técnicos e até mesmo funcionários de terra.
A cláusula 33ª do acordo coletivo de trabalho – ACT entre a Conttmaf e a Transpetro estabelece que: “A companhia permitirá a todos os empregados marítimos embarcados viajarem acompanhados de cônjuge ou companheiro (a) reconhecido (a) para fins previdenciários, sem ônus para o empregado, desde que haja acomodação a bordo e sempre a critério do Comandante”.
Em carta ao TST, enviada em 15 de dezembro, a Transpetro assumiu o compromisso de “manter as cláusulas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho já expirado (…) condicionada à observância pelas entidades sindicais do compromisso de não realização de movimento paredista no período da negociação”.
Considerando essa uma grave atitude provocativa, unilateral e desrespeitosa, a Conttmaf avisou que, caso a Transpetro não suspenda no prazo de 24 horas as orientações emitidas e regularize o cumprimento do acordo – respeitando a autonomia do comandante do navio para autorizar o embarque de cônjuge ou companheiro (a) do marítimo ou marítima que fizer tal solicitação, como previsto no ACT – as entidades sindicais consideram-se desobrigadas de impedir o início do movimento grevista que a própria empresa, claramente, estimula.