Fonte:Conexão Marítima
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) divulgou a minuta da norma que vai reger os processos de autorização para construção, ampliação e exploração de terminais portuários de uso privado (TUP), instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4, localizadas fora de portos organizados), instalações portuárias de turismo (IPTur) e estações de transbordo de carga (ETC).
A proposta, publicada no Diário Oficial da União, prevê abertura de processo seletivo somente em caso de existência de mais de um interessado com projeto semelhante na mesma área geográfica.
O texto diz que a autorização poderá ser requerida à agência reguladora por empresas com sede e administração no país. Uma vez recebido o requerimento, a Antaq terá cinco dias para publicá-lo e dez dias para divulgar instrumento convocatório a fim de identificar a existência de outros interessados em instalar terminal com características semelhantes na mesma região geográfica.
A chamada ou anúncio público para recebimento de manifestações sobre outros projetos ficará aberta por 30 dias. O instrumento convocatório poderá exigir garantias de proposta e garantias de execução de contrato na forma da lei de licitações, como caução em dinheiro, fiança bancária, títulos públicos e seguro-garantia. As garantias deverão ser prestadas inclusive pela empresa que provocou a Antaq a fazer a chamada pública.
A Antaq não precisará abrir processo seletivo público se não surgirem outros interessados depois de encerrada a chamada pública para saber se eles existem ou não, na hipótese de a única proposta existente ser considerada adequada. Havendo adequação, mesmo surgindo mais de um interessado, a Antaq não será obrigada a abrir disputa se “houver viabilidade locacional de implantação concomitante de todas as instalações portuárias solicitadas”, diz ainda a proposta.