A Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou há alguns dias a Resolução número 2.240 que traz modificações com o intuito de tornar mais eficiente a exploração de áreas e instalações sob a gestão das administrações portuárias.
De acordo com a Antaq, “a nova norma não regra apenas arrendamentos, mas todo e qualquer tipo de ocupação e permite que as administrações façam o uso mais eficiente possível da área do porto organizado”.
Entre as modificações previstas estão os contratos de uso temporário, de cessão de uso onerosa e não onerosa, de passagem e de autorização de uso. Nos contratos de uso temporário, os interessados, embora não titulares de arrendamento no porto, passam a movimentar cargas não consolidadas no porto ou destinadas a plataformas offshore, mediante o pagamento de tarifas.
A celebração destes contratos, que têm duração de até 36 meses, é mais simples que a dos contratos de arrendamento. Segundo a autarquia, esta inovação veio atender, sobretudo, à demanda do pré-sal.