A Agência Nacional de Transportes Aquaviários acaba de aprovar uma proposta que exige maior disciplina das administrações portuárias na elaboração de programas de arrendamento de áreas e instalações portuárias.
Com a aprovação da proposta, que ainda será submetida à audiência pública, os programas de arrendamento deverão obedecer ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto, além de contemplar um período de, no mínimo, 15 anos. Entre os procedimentos previstos está a caracterização das instalações portuárias existentes com a destinação do tipo de exploração da atividade, além de um breve histórico sobre o porto e sobre a autoridade portuária e cronogramas físicos e financeiros para a execução do programa de arrendamento, entre outros. O programa de arrendamento deverá ser encaminhado à Antaq para aprovação. O texto sobre a nova norma foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro.