O Brasil passou a fazer parte da lista de países signatários da Convenção do Trabalho Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada na 94ª Conferência Internacional do Trabalho, em 2006. O documento (MLC-2006) estabelece direitos e condições de trabalho em diversas áreas do setor, além de consolidar normas e recomendações atualizadas relativas ao trabalho a bordo.
A adesão foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e teve agora a promulgação pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de abril de 2021. As medidas previstas passam a valer no país no próximo dia 7 de maio. A Convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social, entre outros.
A Conttmaf chama a atenção para o risco da utilização indevida da MLC-2006 como parâmetro laboral em águas brasileiras, alertando para o fato de que a promulgação da Convenção pelo Brasil de forma nenhuma pode ser entendida, como sugerem alguns armadores, como uma obrigação em praticar as condições mínimas que foram estabelecidas com o objetivo de evitar o trabalho escravo e a exploração laboral a bordo de navios de bandeiras de conveniência.
A MLC-2006 registra, logo em seu preâmbulo, que a sua adoção ou a sua ratificação por um estado-membro em nenhum caso deverá ser motivo para afetar qualquer lei, garantia, costume ou acordo que garanta condições mais favoráveis para os trabalhadores.
Acesse o decreto pelo link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.671-de-9-de-abril-de-2021-313219169