Apoiamos a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) em seu posicionamento contra a Portaria Interministerial 204/2025, anunciada pelo Ministro Guilherme Boulos recentemente.
Conforme alertou a CNTTT, ao estruturar um grupo de trabalho técnico para tratar questões relacionadas ao serviço prestado por entregadores que atuam por meio de plataformas digitais, a portaria marginaliza o sistema sindical.
Em nota, a Conttmaf ressalta que a portaria viola o modelo constitucional de representação ao elevar associações informais à condição de interlocutores principais, relegando sindicatos, federações e confederações a papéis secundários.
Leia na íntegra:
As Confederações Nacionais de Trabalhadores, incluindo a CONTTMAF, apoiam integralmente a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), que exige a revisão imediata e urgente da Portaria Interministerial 204/2025, anunciada pelo Ministro Guilherme Boulos.
A CNTTT alertou publicamente que a portaria, ao estruturar o Grupo de Trabalho Técnico sobre entregadores por aplicativos, marginaliza o sistema sindical e viola o modelo constitucional de representação ao elevar associações informais à condição de interlocutores principais, relegando sindicatos, federações e confederações a papéis secundários. Essa exigência da CNTTT torna evidente que o movimento sindical do setor de transportes não aceita a deformação institucional promovida pela Portaria 204/2025 e convoca o Governo Federal a corrigi-la sem demora.
As Confederações reafirmam que a portaria afronta diretamente o art. 8º da Constituição Federal, ferindo princípios centrais da organização sindical, tais como:
- autonomia sindical,
- unicidade,
- representação legítima e efetiva,
- participação obrigatória das entidades sindicais em negociações coletivas.
Além disso, a medida contraria normas internacionais ratificadas pelo Brasil, especialmente:
- Convenção 98 da OIT – proteção à organização sindical e à negociação coletiva;
- Convenção 144 da OIT – obrigação de diálogo social tripartite com participação sindical;
- Convenção 154 da OIT – estímulo e fortalecimento da negociação coletiva.
Ao privilegiar grupos informais e ignorar o sistema confederativo, a Portaria 204/2025 rompe o tripartismo, configura ingerência estatal indevida e cria um “sistema paralelo” de representação trabalhista — prática incompatível com o modelo brasileiro de relações do trabalho e com os compromissos internacionais do país.
As Confederações registram sua profunda insatisfação e reforçam a posição da CNTTT: é imprescindível que o governo revise urgentemente a portaria, restabelecendo o papel constitucional e legal das entidades sindicais. É igualmente necessário que o Ministro Guilherme Boulos abra diálogo real com as organizações que efetivamente representam trabalhadores e trabalhadoras.
Adicionalmente, recordamos que o Ministério do Trabalho e Emprego firmou recentemente um Memorando de Entendimento com a ITF e com as Confederações do setor de transportes, comprometendo-se a discutir políticas públicas e novas formas de trabalho — incluindo aplicativos — com participação direta das entidades sindicais. A Portaria 204/2025 contradiz esse compromisso formal.
No Brasil, os sindicatos representam os trabalhadores em fóruns oficiais que discutem normas trabalhistas. Cabe ao governo federal proteger, e não fragilizar, o sistema sindical confederativo, o diálogo social e a autonomia sindical. Os ministérios signatários da Portaria – Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) – devem ser demandados pelas entidades sindicais.

