Nesta segunda-feira, 20, a Conttmaf se uniu a outras 15 confederações e a 10 centrais sindicais para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pronunciamento em favor da admissibilidade da ADI 6309 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2019 –, que está sendo julgada pelos ministros da Corte.
A ADI 6309 se posiciona contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
No pronunciamento ao STF, as entidades sindicais laborais destacaram a sua preocupação com relação à não observância, na Reforma da Previdência, aos prejuízos que um prazo maior para se aposentar pode trazer ao trabalhador que se expõe a riscos durante as atividades laborais, e chamaram a atenção para a importância da garantia de um tempo menor de espera.
“Os precedentes dessa Suprema Corte sobre atividade exercida em ambiente de risco são no sentido de que o tempo reduzido para trabalhar é porque o dano à saúde e o risco de morte é elevado se o segurado permanecer no ambiente além do tempo mínimo”, diz o documento.
Para o presidente da Conttmaf, Carlos Müller, há que se considerar que os trabalhadores que se enquadram nestes perfis merecem, por todos os perigos e condições com as quais convivem rotineiramente, usufruir de uma aposentadoria obtida em um tempo menor, sem o risco de ter de esperar adoecer para poder dar entrada no benefício.
Embora o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, tenha considerado constitucional a aplicação de idade mínima para aposentaria especial, a representação sindical acredita que os demais representantes do STF e a sua presidente, ministra Rosa Weber, possam reconsiderar e votar por uma decisão favorável aos trabalhadores.
Saiba mais no pronunciamento das entidades sindicais: