O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, Alexandre de Macedo, anunciou há alguns dias que na última reunião do Colegiado Nacional da entidade, os membros da Conportos analisaram documento que trata dos problemas verificados em vários países sobre a licença em terra para o pessoal de bordo dos navios, bem como mudanças de tripulação e acesso de visitantes às embarcações.
Após a reunião, a Conportos determinou que as coordenadorias das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, alertem e informem às instalações portuárias de cada região as normas dispostas nos planos de segurança, conforme a Convenção Solas e o ISPS Code. Em ambos os documentos, como a CONTTMAF tem advertido, em inúmeras ocasiões, estão previstos procedimentos de saída de bordo e acesso aos navios. Contudo, interpretações distorcidas dos documentos têm dado margem ao excesso de rigor no controle de acesso.
A Conportos determinou que cada caso seja avaliado objetivamente, para que se possa balancear a necessidade de segurança da instalação com a necessidade de bem estar dos trabalhadores marítimos e portuários. “A simples proibição não encontra respaldo em qualquer norma disposta sobre este tema. Pelo contrário, contribui para situações absurdas verificadas em vários países, inclusive no Brasil”, ressalta o Presidente da Comissão, Alexandre de Macedo. Desta forma, os supervisores de segurança portuária deverão ser informados previamente pelos oficiais de segurança dos navios sobre as movimentações que ocorrerão durante a estadia das embarcações nas instalações portuárias, de modo que sejam aliadas as medidas de segurança ao bem estar dos trabalhadores.
Em resposta a iniciativa da Conportos, a CONTTMAF, que tem levado ao conhecimento da entidade e da sociedade, através de inúmeras denúncias e ações, as arbitrariedades cometidas no controle de acesso de marítimos, de seus familiares e sindicalistas nos portos e terminais brasileiros, divulgou documento de apoio às medidas contra os abusos de poder cometidos. Abaixo, a transcrição da íntegra do documento:
Prezado, Senhor
1. Reportamo-nos ao ofício retro mencionado, de sua boa lavra, que faz conhecer aos órgãos competentes das exigências relativas à segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, no que concerne ao licenciamento de baixar terra em terra para o pessoal de bordo, aos câmbios de tripulação e ao acesso de visitantes ao navio, incluindo organizações do trabalho e de bem estar dos marítimos.
2. No referido documento Vossa Senhoria menciona, com subida razão, os termos da 84ª reunião do Colegiado Nacional, realizada em 24 de junho de 2010, em que foi posto em análise o documento MSC.1/Circ. 1342, de 27/05/10, da Organização Marítima Internacional.
3. Em boa hora o documento da Organização Marítima Internacional- IMO retrata a necessidade de preservar o equilíbrio entre os imperativos da segurança e a proteção dos direitos humanos dos aquaviários e demais trabalhadores do porto: isto soa altamente constrangedor para o Governo Democrático do Brasil, que, por omissão, tem pactuado com práticas ilícitas de algumas autoridades nos portos que violentam os mais comezinhos princípios perfilhados em nossa Magna Charta e, até mesmo, nas de países de menor tradição humanista.
4. No mesmo diapasão, Vossa Senhoria traz a lume os problemas que incidem no trânsito pelas áreas portuárias do pessoal embarcado e a embarcar, no acesso de visitantes ao navio, bem como das organizações sindicais, das de assistência e das de bem estar dos aquaviários.
5. As Entidades que presidimos, há muito tempo, têm reverberado os protestos contra os arbítrios perpetrados em nossos portos, eis que, como bem define Vossa Senhoria, algumas diretivas não encontram respaldo em qualquer norma disposta sobre o tema e que, amiúde, vêm sendo criadas situações absurdas […] no Brasil, acarretando violações aos direitos humanos de mulheres e homens que militam na nobre profissão do mar.
6. O ofício circular de Vossa Senhoria ressalta que os Supervisores de segurança portuária devem respeito às informações providas pelos oficias de segurança dos navios quanto às movimentações a ocorrerem durante a estadia, eis detalharem os tripulantes que “baixarão terra”, os que embarcarão e os visitantes que necessitam se deslocar nas áreas do porto.
7; Não nos esquivamos à possibilidade de estar sendo repetitivos, ao reproduzir, ipsis litteris, alguns entendimentos veiculados por Vossa Senhoria na Circular em epígrafe: a relevância do tema e a necessidade de que nenhuma dúvida prospere nos impinge tal risco.
8. As situações vexatórias criadas nos portos brasileiros revelam-se em flagrante testilha com os princípios fundantes do Estado Democrático de Direito e maculam a reputação do Brasil nos fóruns internacionais.
9. Serve, pois, a presente para expressar nossa esperança de que as medidas concatenadas por Vossa Excelência haverão de pôr cobro aos desvios de poder perpetrados contra nossa gente do mar.
10. Aequo modo, para demonstrar nosso agradecimento e elogio ao total acerto com que de Vossa Senhoria se houve no presente episódio.
11. Esteja certo Vossa Senhoria de que não nos esquivaremos ao dever de dar plena divulgação à normativa de sua lavra, no lídimo exercício de promover os direitos e deveres da cidadania plena.
Atenciosamente,
Severino Almeida Filho