Após tomar conhecimento de que a Petrobras e a Transpetro pretendem vender ou transferir para empresas no exterior, antes do fim do ano, navios construídos sob o Programa de Modernização e Expansão da Frota (Promef), a Conttmaf solicitou ao Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM que requisite esclarecimentos urgentes sobre as operações pretendidas.
Isso porque na construção dos navios da atual frota da Transpetro foram utilizados recursos do Fundo de Marinha Mercante, o qual estabelece em sua legislação:
LEI Nº 10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004
Art. 28. A alienação da embarcação que, para construção, jumborização, conversão, modernização ou reparação, tenha sido objeto de financiamento com recursos do FMM dependerá de prévia autorização do Ministério dos Transportes, consultado o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM, quando o risco da operação for do Fundo, conforme disposto em regulamento.Art. 28.
A Conttmaf também recomenda que seja suspensa qualquer possível venda ou transferência de navios, uma vez que eles foram construídos sob um programa governamental de incentivo à ampliação da frota e, na atual fase de transição, o governo eleito do Brasil manifesta planos de voltar a fortalecer a bandeira brasileira e a construção naval, com relevante participação da Petrobras.
Acesse o ofício enviado pela Conttmaf.