A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf destacou para o Ministério Público do Trabalho – MPT a necessidade de haver protocolos claros, em âmbito nacional, para a remoção emergencial de marítimos embarcados caso ocorram casos graves com suspeita de Covid-19, com ações viabilizadas pela Marinha do Brasil, o Ministério da Infraestrutura e a Anvisa.
Em ofício enviado à Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário – Conatpa do MPT, a Conttmaf argumenta que as medidas restritivas de caráter genérico estabelecidas pelo poder público, em diferentes esferas de governo, para conter a propagação da Covid-19 não contemplam protocolos para a evacuação de doentes graves entre os tripulantes em atividade a bordo. Os trabalhadores marítimos realizam atividade essencial na cadeia logística que abastece o país de combustíveis, alimentos, materiais médicos e outros produtos imprescindíveis durante o enfrentamento à pandemia.
O isolamento físico e as restrições à mobilidade, que visam diminuir o contágio exponencial da doença, levarão também à impossibilidade de rendição dos marítimos embarcados. Os planos emergenciais divulgados pelos armadores preveem prolongamento dos períodos de embarque para reduzir as chances de transmissão do vírus a bordo, pois, caso a contaminação ocorra, a embarcação – assim como toda a tripulação – poderá ficar em quarentena, impossibilitada de operar por tempo indeterminado, .
A Conttmaf ressalta também o fato de que o tratamento de casos graves de Covid-19 requer internação em UTI e a colocação de tubos para manter a capacidade respiratória do paciente, sendo inaceitável que casos emergenciais entre trabalhadores embarcados venham a depender de negociação com secretários estaduais ou municipais, tendo de ser discutidos caso a caso, para viabilizar o desembarque dos marítimos que necessitem de acesso aos serviços de saúde.
Acesse o ofício da Conttmaf.