Fonte: Monitor Mercantil
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Autor:Marcos De Oliveira
Senado reduz tripulação mínima brasileira para apenas 1/3; abertura na cabotagem não tem precedentes no mundo.
As modificações introduzidas no Senado no Projeto de Lei 4199/2020, conhecido por BR do Mar, tornaram o texto ainda mais prejudicial que o anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, como é o caso das alterações na legislação do Fundo da Marinha Mercante (FMM), que autorizaram o uso dos recursos para objetivos alheios à indústria naval e à navegação brasileiras, reduzindo a receita para o financiamento de projetos de interesse da economia nacional. A avaliação é do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval).
O texto aprovado no Senado, que volta à Câmara devido às alterações, tem outros pontos que pioraram um projeto que já era criticado. Entre eles, a redução de exigência de tripulação brasileira nas embarcações afretadas no exterior que poderão operar na navegação de cabotagem (entre portos nacionais). No texto original do PL havia exigência de no mínimo 2/3 de trabalhadores brasileiros; no Senado, o mínimo passou a apenas 1/3.
O Projeto de Lei “introduz mudanças drásticas no segmento de transporte entre os portos nacionais, com efeitos negativos para a indústria nacional, sem que consiga garantir a realização do objetivo proposto, que é o estímulo ao desenvolvimento do setor, com defesa da concorrência”, afirma o jurista Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr., membro da Comissão de Infraestrutura do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
“É preciso lembrar que o transporte de cabotagem é realizada, em quase todo o mundo, mesmo nos Estados Unidos (teoricamente, país onde há mais abertura de mercado a produtos e serviços estrangeiros, em consonância com a doutrina liberal), por empresas, navios e tripulações nacionais”, ressalta o advogaado. “O PL urdido pelo Executivo promove, na verdade, uma abertura do setor sem precedentes no mundo”.
Um dos argumentos do governo é a defesa da concorrência, com a possibilidade de entrada no setor de novos operadores. Para tanto, estabelece o amplo afretamento de embarcações no exterior, conforme dispõem os artigos 5º e 6º do PL. Contudo, pelas condições dadas, afirma Nilson Mello, somente grandes empresas de atuação global terão capacidade e recursos suficientes para atuar no setor. No transporte marítimo internacional, as grandes companhias constituem um oligopólio: em 2000, as 10 maiores empresas de navegação controlavam 12% do mercado; hoje, mais de 80%.
Em nota técnica encaminhada em abril ao Senado, a Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena), entidade técnica sem fins lucrativos, advertiu que, com o PL, “a indústria de construção naval brasileira deverá sofrer a perda um dos seus últimos mercados capazes de gerar seu soerguimento, com o risco do fechamento definitivo de diversos estaleiros, sejam estes recém-construídos ou tradicionais”.
O Sinaval atuou no Congresso pela exclusão dos navios petroleiros e gaseiros do afretamento previsto no Projeto de Lei – exclusão que foi aceita pelo próprio Governo, segundo o Sindicato, mas não efetivada. Assim, a possibilidade de importação desses navios foi mantida.
“Não foi levada em conta a capacidade já plenamente demonstrada pelos estaleiros brasileiros nessas construções, nem a geração de empregos que a construção local proporcionaria. Assim, a ociosidade das instalações industriais continuará a ser uma circunstância triste com a qual os estaleiros terão que continuar a conviver, mesmo que essas instalações sejam comparáveis às mais modernas do mundo”, lamenta o Sinaval.
“O argumento em favor da importância estratégia da indústria naval e da navegação para um país como o Brasil continuou a ser ignorado. O governo e o Parlamento brasileiro não veem essa importância como veem outros países que produzem navios e defendem suas indústrias e suas frotas mercantes”, prossegue a entidade da indústria naval. “Os empregos continuarão a ser criados, mas nas indústrias e nos estaleiros dos outros países, principalmente os asiáticos.”