O diretor de Relações Sindicais e Internacionais da Conttmaf, Mário Teixeira, representou os trabalhadores portuários e aquaviários no 1º Congresso de Direito Marítimo e Portuário realizado pela OAB Nacional no último dia 18, em Brasília.
Na ocasião, Teixeira, que também é presidente da Fenccovib (Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias), criticou o descaso dos operadores portuários com o processo de contratação de mão de obra ao criarem situações que vão na contramão do que é exigido pela legislação.
De acordo com o dirigente sindical, a Lei 12.815 afirma que o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) tem o dever de fazer o treinamento multifuncional dos trabalhadores portuários, tanto dos avulsos quanto dos que possuem vínculo empregatício, e que cabe à entidade ceder essa mão de obra aos operadores portuários.
Teixeira lembrou a todos que no artigo 40 desta Lei, o parágrafo II diz que a contratação a vínculo empregatício pelo operador portuário, do trabalhador avulso, deve ser feita exclusivamente entre aqueles registrados no Ogmo, mas na prática, não é o que ocorre.
“O que tem sido feito e a gente tem denunciado, é que muitas vezes, o operador portuário oferece um salário vil ao trabalhador do Ogmo, para ele não aceitar a oferta. Com isso, contratam um de fora”, afirmou.
Outro ponto destacado pelo sindicalista foi o fato de a Justiça do Trabalho estar tendo uma interpretação equivocada em processos movidos por trabalhadores avulsos que pleiteiam o chamado adicional de risco.
Segundo o diretor da Conttmaf, juízes e ministros estariam desconsiderando os riscos laborais enfrentados pelos trabalhadores avulsos e condicionando o pagamento do adicional à presença de um empregado com vínculo empregatício na mesma operação.
“Isso foge totalmente à lógica de um critério mais racional. Até porque, na maioria das operações portuárias no Brasil, não há na mesma operação trabalhador com vínculo empregatício, quer seja empregado do operador portuário, quer seja da própria administração dos portos”, declarou.
Ao concluir a sua fala, Mário Teixeira evidenciou o trabalho feito pela representação sindical marítima na defesa de uma maior participação de marítimos nacionais no BR do Mar, o programa de estímulo ao transporte por cabotagem, que teve, em sua redação inicial, a garantia de 2/3 de tripulação brasileira nas embarcações, incluindo comandante e chefe de máquinas – o que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
“É um problema sério que nós estamos discutindo no âmbito da federação dos marítimos (FNTTAA) e na nossa Confederação”, finalizou.
Assista às apresentações do 1º Congresso de Direito Marítimo e Portuário da OAB Nacional.