“A Lei dos Portos precisa ser regulamentada ou disciplinada pelo Estado brasileiro. Refiro-me à contratação com vínculo empregatício”. A crítica é do presidente da Federação Nacional de Conferentes, Consertadores, Vigias e Trabalhadores de Bloco (Fenccovib), diretor para Assuntos Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aqüaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf) e diretor efetivo da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Mário Teixeira.
Para ele, o funcionamento do Ogmo (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) deveria contar com a participação mais ativa dos trabalhadores, conforme determina a lei. O presidente da Fenccovib disse que a redação da Lei dos Portos permite interpretações que geram, por muitas vezes, decisões judiciais nocivas aos trabalhadores. Existem dispositivos carentes de regulamentação e nada foi feito até o momento.
O esvaziamento político dos sindicatos, especialmente pela ausência de paridade na administração do Ogmo, também é outro ponto negativo destacado por Mário Teixeira. Ele acrescentou que as omissões quanto ao funcionamento e administração do Ogmo prejudicam os trabalhadores portuários.
Positivo
Mas os pontos positivos são muitos, ainda segundo o sindicalista. Por exemplo, a lei legalizou alguns direitos dos portuários, “fato que não é comum na maioria dos países onde predomina o Contrato Coletivo do Trabalho. Lá não existe legislação formal de proteção aos portuários”.
Outro ponto de destaque para ele é que, em seus diversos dispositivos, a Lei dos Portos é clara ao obrigar a negociação coletiva entre as partes. A responsabilidade solidária entre os operadores e o Órgão Gestor de Mão-de-obra, quanto à remuneração devida aos trabalhadores, incluindo seus adicionais e encargos, também faz parte da lista positiva do presidente da Fenccovib.
Teixeira lembrou a Convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, no seu artigo 57, indica a unificação dos sindicatos, “fato que fortalece a luta dos portuários”. Outro ponto foi o reconhecimento dos portuários, através do Registro ou Cadastro no Ogmo, princípio constante, também, na Convenção da OIT.
Mário Teixeira falou dos Centros de Treinamentos para os portuários. Ele afirma que a lei determina que isso é responsabilidade do Ogmo e, conseqüentemente, dos operadores portuários, entretanto, os Centros não saíram do papel.
A Lei dos Portos também foi positiva quanto à determinação da exclusividade, na contratação com vínculo empregatício, dos trabalhadores portuários inscritos no Ogmo, que está recaindo sobre os registrados para as atividades de estiva, conferência, conserto e vigilância e sobre os registrados e cadastrados, para as atividades de capatazia e bloco.
Desrespeito
A lei não tem sido respeitada em sua totalidade. Para Teixeira, desde a criação da Lei nº 8630/93, governos e empresários somente implementaram o que diz respeito às questões estruturais. Ou seja: as privatizações de áreas e dependências portuárias, criação dos Conselhos de Autoridades Portuárias (CAPs) e do Ogmo, instituição da escala eletrônica, etc. “Por outro lado, pouco ou quase nada tem sido feito por eles (governo e empresários) quanto às questões de interesse dos trabalhadores, como garantia de renda, treinamento prévio dos obreiros do sistema – para fazer face aos novos equipamentos, que são colocados nos portos – e a regulamentação ou o cumprimento de Norma Internacional (Convenção 137, da OIT), no que beneficia os obreiros portuários”.
“Eu entendo que o instituto do registro profissional (no Ogmo), vinculado à exclusividade, embora não seja cumprida em muitos portos, bem como a vocação negocial da Lei, podem ser considerados como benéficos aos trabalhadores e seus sindicatos”, disse Teixeira. Mas ele adverte: deve-se reiterar que houve muita perda aos portuários, se comparado com o sistema vigente até fevereiro de 1993.
Quanto aos empresários, o presidente da Fenccovib diz que eles tiveram o grande benefício do uso, para seus negócios, através de arrendamento, concessão, permissão ou autorização, da fatia mais importante do patrimônio brasileiro, que são as dependências portuárias, áreas portuárias e parte da costa brasileira, “em condições quase que de proprietários privados absolutos”.Fonte de artigo: Porto Gente