A Conttmaf e as federações nacionais marítimas e portuárias se posicionaram, juntamente com outras entidades, associações patronais e Secretaria Nacional de Portos e Navegação Aquaviária do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), contrariamente aos projetos de lei que têm surgido em série em assembleias legislativas como a do Rio de Janeiro (Alerj), patrocinados por uma empresa privada que deseja tornar obrigatória a ampla utilização de equipamentos que ela comercializa.
É importante lembrar que a convenção MARPOL da IMO, em seu anexo I, tem regras para a prevenção da poluição por óleo, traz obrigações como vistorias iniciais para a operação do navio, para a apresentação de comprovantes de conformidade com as regulamentações de proteção do meio ambiente, entre outras exigências.
Sob alegação infundada de que irá evitar poluição, que na realidade não é causada por navios, a proposta de utilização, sem critérios coerentes, de barreiras flutuantes de contenção em volta das embarcações não tem similaridade em nenhum outro país, aumenta o perigo de acidentes para os trabalhadores e os riscos operacionais para os navios.
Ela dificulta, ainda, o acesso às embarcações e poderá causar grandes atrasos nas operações dos navios, situação que tornará o Brasil menos competitivo no transporte marítimo sem acrescentar ganhos efetivos à questão da preservação do meio ambiente e trazendo sérios riscos à segurança operacional.
Segundo o ofício assinado pelas entidades, os projetos desconsideram as legislações nacionais e internacionais existentes e as exigências já consolidadas sobre este tema, incluindo obrigações que, na prática, não somente são inócuas para o tratamento do problema, como trazem um risco ainda maior à segurança da navegação, potencializando a probabilidade de ocorrência de acidentes materiais e, consequentemente, incidentes ambientais, motivo pelo qual não se vislumbra medida análoga àquela proposta nos projetos de outros países.
A Secretaria Nacional de Portos e Navegação Aquaviária e diversas entidades do setor marítimo e portuário destacam a argumentação frágil apresentada nos projetos. “Desta feita, importa dizer manifestamente que, nos PLs apresentados, não se identifica lastro fático que justifique a adoção das obrigações ali estabelecidas. Tampouco se verifica fundamentação técnica, análises de riscos ou estudos prévios que possam corroborar a sua aplicabilidade”, diz trecho do documento.
Assinam o ofício juntamente com a Secretaria Nacional de Portos as seguintes instituições representativas do setor: Conttmaf, FNTTAA, FNE, Fenccovib, Fenapráticos, FNP, Syndarma, Abac, Logística Brasil, ABTRA, ABTL, Centronave, ABTP, Abol, ATP, MoveInfra, Fenop e Abratec.