Foi realizada na sexta-feira, 3 de fevereiro, a primeira reunião da Comissão Eleitoral objetivando a eleição do Representante dos Trabalhadores no Conselho de Administração da Transpetro este ano. A Comissão é formada por 12 membros: seis indicados pela Transpetro e seis indicados pelas Federações de Trabalhadores (FNTTAA, FUP e FNP). Segundo a empresa, os trabalhos da Comissão deveriam ter iniciado em janeiro, mas, devido a alterações na legislação que trata do estatuto jurídico das empresas públicas, com a Lei 13.303 sancionada em 30 de junho de 2016 e regulamentada pelo decreto 8.945 em 27 de dezembro de 2016, só foi possível dar início às atividades este mês.
Os Sindicatos Marítimos lembraram novamente à Transpetro que a última eleição foi marcada por fluxos anormais de votação em períodos incomuns e que, devido à falta de garantia de sigilo nas senhas fornecidas, eles continuam aguardando que a Transpetro forneça a lista dos empregados marítimos que participaram da votação. A partir daí os Sindicatos poderão fazer uma verificação junto a seus representados para assegurarem-se de que as fragilidades no sistema de votação da Transpetro foram adequadamente apreciadas e corrigidas. A solicitação de uma auditoria externa contratada pelas Entidades Sindicais também não foi incluída no processo eleitoral.
As mudanças introduzidas pela nova legislação impedirão que a maior parte dos trabalhadores da Transpetro sejam elegíveis, privilegiando empregados que tenham ocupado cargos na alta administração da empresa – como gerentes gerais, gerentes executivos e cargos acima destes – em detrimento de uma representação autêntica dos trabalhadores. Deste modo, as Entidades Sindicais informaram que não seria possível aprovar o edital proposto antes de realizar análises em maior profundidade e uma nova reunião será realizada na próxima semana.