Nesta quinta-feira (22), dirigentes de sindicatos pertencentes às duas federações de portuários do plano da Conttmaf – a dos estivadores (FNE) e a dos conferentes e consertadores de carga e descarga, vigias portuários, trabalhadores de bloco, arrumadores e amarradores de navios nas atividades portuárias (Fenccovib) – e à dos portuários (FNP) se uniram em defesa da exclusividade de trabalhadores portuários avulsos (TPAs) na contratação de mão de obra em portos brasileiros. O encontro ocorreu em Brasília, em uma reunião plenária.
Os representantes dos trabalhadores se manifestaram contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7591 ajuizada pela Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec) e pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme esclarecido pelo STF em publicação recente, a exclusividade deste grupo de trabalhadores está prevista no artigo 40, parágrafo 2º da Lei 12.815/2013, conhecida como a Lei dos Portos.
“(…) a contratação de trabalhadores de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo de emprego por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo)”, diz trecho da matéria disponível no portal do STF.
Durante o encontro, os sindicalistas reafirmaram o resultado de assembleias anteriores e aprovaram, por unanimidade, a autorização para definir estado de greve com a possiblidade de realização de uma greve geral nos portos do País caso a Câmara dos Deputados estabeleça uma comissão de juristas para revisar a Lei dos Portos sem a devida paridade entre empresários, governo e representantes dos trabalhadores.
A Plenária contou com a presença de autoridades e parlamentares que apoiam a luta da categoria.
*Com informações da FNE