A Transpetro é a única empresa de navegação no Brasil que ainda não acertou o pagamento aos trabalhadores marítimos dos dias passados em quarentena durante a pandemia.
Reconhecendo a contribuição que seus empregados marítimos deram para a continuidade das atividades durante o surto de Covid-19, quase todos os outros armadores realizaram o pagamento de forma simples ou em dobro, segundo cláusula específica no ACT, isso quando não se dispuseram a fazê-lo antes mesmo de a negociação ter sido concluída.
A Transpetro, por sua vez, simplesmente deixou de considerar os dias de quarentena como dias trabalhados ou à disposição da empresa, e não demonstrou disposição para discutir essa questão com as entidades sindicais.
Sindicatos marítimos solicitaram à Justiça do Trabalho que determinasse, entre outras questões, o pagamento dos dias de quarentena, considerando a necessidade de remunerar adequadamente os trabalhadores pelos períodos que permaneceram isolados, privados do convívio social e familiar, à disposição da empresa.
Em sua sentença, a excelentíssima juíza titular da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Cissa de Almeida Biasoli, procurou esclarecer a Transpetro e determinar de que modo ela deveria corrigir essa falta.
Acesse a mensagem circular com o texto da sentença.
Considerando a decisão judicial, a Conttmaf entende que não há motivo para a Transpetro postergar o pagamento ou deixar de corrigir o seu equívoco. Em vez disso, espera-se que a empresa busque se alinhar com a prática justa, dentro do que determina a legislação.
Para que não ocorra “contaminação” da negociação coletiva com essa questão, que já foi resolvida em toda a Marinha Mercante brasileira, exceto na Transpetro, a Conttmaf considera necessário que a empresa quite imediatamente os valores em aberto com os seus empregados marítimos, para que se possa iniciar a discussão do ACT, livre desta pendência.