Por iniciativa do Sindicato da Indústria Naval – Sinaval, a 5a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, presidida pelo desembargador Névito Guedes, decidiu suspender a licitação da Petrobras para o afretamento da Unidade Flutuante de Armazenamento e Transferência – FPSO de Libra, primeira área de partilha da produção do país.
Em reunião com o diretor geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Décio Oddone, representantes do Sinaval foram informados que o órgão está analisando o pedido de waiver (renúncia ao conteúdo local) feito pela Petrobras. Para o Sinaval, a licitação em que foram convidadas apenas empresas estrangeiras, sem consulta à indústria nacional e sem conclusão dos trâmites na ANP, caracteriza descumprimento da lei e do contrato de partilha vigentes.
A decisão do TRF da 1ª Região reverte decisão de primeira instância do juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, que indeferiu o pedido da indústria naval por considerar que não há necessidade de anuência da ANP para os casos de waiver, além de entender que a exigência de conteúdo local poderia onerar a taxa de afretamento em cerca de 40%, o que corresponderia a um custo adicional de US$ 3 bilhões no contrato da FPSO de Libra.
Fonte: Brasil Energia