A permissão para que marítimos utilizem armas a bordo, continua sendo fortemente desencorajada pela Organização Marítima Internacional (IMO), que também reiterou sua posição contrária à utilização de uma guarda armada a bordo dos navios. Porém, devido à proliferação destas equipes a bordo dos navios para o combate à pirataria, a IMO foi levada a desenvolver várias circulares pertinentes a este assunto. A decisão de utilização deste pessoal de segurança está a critério do Estado da bandeira que o navio arvora, ficando decidido que as circulares com as recomendações para as empresas privadas de segurança marítima (PMSC) devem complementar as orientações já existentes para os Estados de bandeira, Estados do porto, Estados costeiros, Armadores, Operadores de navios e Comandantes. Orientações adicionais devem ajudar no desenvolvimento de políticas a nível nacional e facilitar uma maior harmonização das políticas internacionais relacionadas à questão das armas a bordo.
O Comitê de Segurança Marítima (MSC 90) considerou que os Estados de Bandeira devem esclarecer aos Comandantes e seus tripulantes, aos armadores, aos operadores e às Companhias quanto à política nacional relacionada ao transporte de pessoal de segurança armada. O Comandante deve estar envolvido no processo de tomada de decisão quando da atuação da guarda armada, sendo que o Comandante deve sempre permanecer no comando e manter a autoridade suprema a bordo.
O Estado de bandeira tem jurisdição sobre os navios autorizados a arvorar sua bandeira em alto mar e, portanto, quaisquer leis e regulamentações impostas pelo Estado de bandeira são aplicáveis aos PMSC e PCASP. É essencial que todo PCASP tenham um completo entendimento das regras para o uso da força, conforme acordado entre o armador, a PMSC e o Comandante, devendo cumpri-las integralmente. O PCASP deve estar totalmente ciente de que a sua função primária é a prevenção de embarque de piratas usando a força mínima necessária. A PMSC deve exigir que seus funcionários tomem todas as medidas razoáveis para evitar o uso da força. A PMSC busca que seu pessoal não utilize armas de fogo contra pessoas, exceto em legítima defesa ou defesa de outras pessoas contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave.
O MSC 90 decidiu, entre outras coisas, que: Comandantes, armadores e companhias devem estar cientes de que os navios, ao entrarem no mar territorial de um Estado, estão sujeitos à legislação desse Estado; deve-se ter em mente que a importação de armas de fogo está sujeita à regulamentação daquele Estado; os governos devem decidir, na sua qualidade de Estados costeiro ou do porto, levando em conta as recomendações e orientações desenvolvidas pela Organização, a sua política nacional sobre o embarque, desembarque e transporte de pessoal de segurança armada com suas armas de fogo, munições e equipamentos relacionados à segurança a serem utilizados por este pessoal a bordo dos navios.
Por Nilson José Lima, que é Representante da CONTTMAF junto à RPB-IMO