Extinta há pouco mais de dez anos, a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP) poderá ser retomada caso o Congresso Nacional aprove projeto de lei do Senado (PLS 406/08) que recria o tributo. Conforme matéria no site Portos e Navios há poucos dias, a questão foi debatida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no dia 29 de novembro, e a maioria dos participantes se disse favorável à medida.
O AITP foi instituído pela Lei 8.630/93, que estabeleceu o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. Em meio ao processo de modernização desses terminais, passou a ser cobrado para cobrir as indenizações dos trabalhadores portuários avulsos que tiveram seu registro profissional cancelado à época.
A Lei 8.630/93 fixou sua cobrança por um período de quatro anos e incidência sobre as operações de embarque e desembarque de mercadorias importadas ou exportadas por navegação de longo curso. Sua arrecadação constituiria o Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), gerido pelo Banco do Brasil.
O impasse surgiu quando a cobrança do adicional cessou e os recursos arrecadados se mostraram insuficientes para cobrir as indenizações reclamadas. De acordo com a justificação do PLS 406/08, existiam, ao final de 2005, quase nove mil pedidos de indenização parados junto ao Banco do Brasil, que demandariam, em valores da época, cerca de R$ 334 milhões para serem pagos.