A quarta reunião entre a Transpetro e as Entidades Sindicais Marítimas, em cumprimento à cláusula prevista no Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2017 de estudos para a implantação do Regime de Trabalho x Repouso 1×1, ocorreu no dia 17 de janeiro. O prazo limite estabelecido no ACT já havia se esgotado no dia 15 de janeiro, sem que a Transpetro apresentasse informações concretas nem mesmo um cronograma para implantação do regime 1×1.
A Transpetro alegou que teve atrasos devido mudanças gerenciais ocorridas na empresa e pela necessidade de consolidar informações na sua controladora Petrobras, antes de apresentar as conclusões do estudo. Por isso, a empresa solicitou uma prorrogação de trinta dias para apresentar os resultados, com uma reunião intermediária de acompanhamento no dia 31 de janeiro. Anexo, segue o ofício da Transpetro formalizando a solicitação de prorrogação.
Na reunião, a Transpetro deu a entender que não conta em seus quadros com marítimos da guarnição em quantidade suficiente para implantação imediata do regime 1×1. Os Sindicatos marítimos presentes insistiram que esta questão pode ser equacionada pela empresa com planejamento adequado para a adoção do regime para todas as categorias a bordo e relembraram à Transpetro que a CONTTMAF já havia alertado no ano passado para a necessidade de realização de processo público seletivo para as categorias da guarnição, a exemplo do que foi realizado recentemente para oficiais.
Os Sindicatos cobraram da Transpetro trazer ao fórum de debates, dentro do período da prorrogação solicitada, uma proposta efetiva que viabilize a implementação do regime para todos a bordo, reafirmando que a implantação do regime 1×1 é uma prioridade, não se tratando somente de demanda dos marítimos que trabalham embarcados na companhia, mas também uma necessidade gerencial de adequação da Transpetro ao que já é praticado por outras empresas brasileiras e estrangeiras que atuam no Brasil.
As entidades sindicais reafirmam que todas as melhorias havidas no regime de embarque se deram até agora por iniciativa e luta dos Sindicatos na organização e orientação dos trabalhadores marítimos, não por iniciativa dos nossos empregadores. A orientação das entidades sindicais é para que estejam atentos e em sintonia com as orientações do Sindicato até que a Transpetro firme compromisso de implantação do regime de embarque 1×1.