Nesta segunda-feira (14), a Conttmaf enviou um ofício ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em que solicitou ao chefe da Autoridade Trabalhista brasileira providências previstas na Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) em relação ao abandono da tripulação do GNL1008 (IMO 9667590) pela empresa Galáxia Marítima.
No documento, a representação sindical fez um alerta sobre o fato de o armador tentar passar uma imagem frágil, alegando falta de recursos para o pagamento da dívida que tem com os trabalhadores marítimos, ao mesmo tempo em que usufrui dos lucros oriundos da Galáxia Navegação – empresa da qual é sócia.
Conforme destacado pela Conttmaf, desde 28 de junho de 2024, os oficiais vinculados à Galáxia Marítima se encontram em estado de greve por causa do não pagamento de férias vencidas e de multas previstas na legislação trabalhista pendentes desde 2021, além de depósitos do FGTS em atraso.
A Confederação salientou, ainda, que os marítimos subalternos também paralisaram as atividades pouco tempo depois. A entidade ressaltou, porém, que as restrições operacionais desses navios são anteriores ao estado de greve dos trabalhadores e foram fruto da gestão ineficiente praticada pelos administradores da empresa ao longo dos anos.
Nesta sexta-feira (11), a Conttmaf tomou conhecimento de que os salários referentes ao mês passado se encontram em aberto, bem como o pagamento do vale-alimentação dos últimos dois meses. Outras irregularidades sobre condições laborais foram denunciadas pelos nossos representados.
“Em nosso entendimento, as irregularidades ocorridas nos últimos meses nesse navio submetem os marítimos a condições abusivas e configuram o abandono da tripulação pelo armador. Nessa situação, o Estado brasileiro necessita intervir para garantir que os marítimos tenham sua segurança, saúde e direitos preservados, recebam os valores em atraso e possam desembarcar caso expressem tal intenção”, diz a entidade sindical.
No ofício, a Conttmaf esclareceu ao ministro Luiz Marinho que a MLC 2006 define como abandono da tripulação situações em que o armador não cobre os custos de repatriação do marítimo, deixa a tripulação em embarcação sem manutenção e suporte necessários e corta laços de forma unilateral com os trabalhadores – postura configurada quando não faz o pagamento de salários contratuais por um período de pelo menos dois meses, o que vem ocorrendo com os tripulantes do GNL1008.
A embarcação em questão se encontra fundeada no Porto do Rio de Janeiro sem contrato para operação comercial, retida pela Autoridade Marítima e sem certificados da classe, que foram suspensos pela sociedade classificadora.
No documento, a Confederação pediu, também, a recriação da Comissão Tripartite de Condições de Trabalho Marítimo, extinta pelo governo Bolsonaro em 2019. Essa comissão é essencial para discutir a internalização da convenção na legislação brasileira.
Saiba mais no ofício enviado ao ministro Luiz Marinho: