O trabalho na atividade portuária brasileira, mesmo sendo regulado por legislação nacional e convenção internacional, sofre ataques por parte de empresários que só se preocupam em aumentar os seus vultosos lucros ao tentarem impor, por meio de interpretações equivocadas do ordenamento jurídico, práticas que causam prejuízos ao trabalhador e à economia do Brasil.
Um tema que não deveria nem estar sendo colocado em discussão já que está disposto em lei de forma inteligível – a questão da exclusividade do trabalhador portuário nas contratações para vagas que surgem, no setor, sejam a vínculo ou de forma avulsa – vem sendo questionado por empresas.
Ao alegarem que a recusa de trabalhadores às vagas oferecidas seria motivo para buscarem candidatos não registrados no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), operadores portuários omitem o fato de que as condições laborais propostas por eles estão abaixo do que é praticado no mercado.
Desta forma, produzem falso entendimento de que há escassez de mão de obra com o objetivo de buscarem fazer uso da teoria da derrotabilidade, utilizada para tentar anular a aplicação de uma norma jurídica.
O presidente da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (Fenccovib), Mário Teixeira, abordou o tema durante um evento realizado no dia 29 de novembro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em comemoração aos 20 anos de atuação da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa).
Na ocasião, ele defendeu o respeito à exclusividade dos trabalhadores portuários nas contratações, conforme prevê a Lei 12.815/13, a qual dispõe sobre a exploração, pela União, de portos e instalações portuárias, e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Em sua apresentação, Teixeira deixou claro que o Ogmo faz, constantemente, a atualização do cadastro de trabalhadores portuários, como orienta a lei, e afirmou que “seria ilógico e sem qualquer razoabilidade os operadores portuários contratarem pessoas sem a exclusividade garantida ao órgão”.
O sindicalista esclareceu, ainda, concepções errôneas a respeito da questão da prioridade de contratação, tema abordado na Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual discorre sobre o trabalho portuário.
Para não restar dúvidas, o presidente da Fenccovib lembrou que a Constituição Federal brasileira garante ao trabalhador o princípio da progressividade dos direitos sociais, que não podem ser contrariados por tratados internacionais.
Além disso, ele citou um trecho da Constituição da OIT, aprovada em 1946, em Montreal, no Canadá, a qual foi promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 25.6967/48 e preserva o princípio da progressividade, conforme mostra o item 8 de seu artigo 19, evitando, assim, qualquer interpretação enviesada.
“Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação”, diz a Constituição da OIT.
Assista à palestra de Mário Teixeira no seminário da Conatpa: https://www.youtube.com/watch?v=wxlmrau2b74&t=9296s
*Imagem de exibição: reprodução/MPT