Os marítimos da Transpetro recusaram, por ampla maioria, a proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT/2022) oferecida pela empresa aos trabalhadores. Conforme apuração da Conttmaf, encerrada nesta sexta-feira, 6, foram registrados 668 votos contra as condições apresentadas e apenas sete a favor.
Apesar de a questão do pagamento dos dias de quarentena não ser parte do ACT, a Transpetro se nega a pagar, integralmente e de forma pecuniária, os valores referentes aos dias em que os marítimos ficaram de quarentena à disposição da empresa. Em vez disso, ela insiste em uma quitação injusta e descabida, com o ressarcimento de parte da dívida no contracheque e o restante em banco de folgas.
Como alertou a representação sindical marítima, esta prática, de conceder dias acumulados para compensação futura, não funciona. “Para manter marítimos em repouso por número maior de dias, é necessário manter outros marítimos a bordo além do seu limite previsto de embarque”, diz trecho da mensagem circular enviada por ocasião da votação.
No que se refere ao ACT, no aspecto econômico, a proposta oferece reposição integral do IPCA, que é de 6,47%, mas na conta final, tal situação não corrige a enorme defasagem da empresa e deixaria as remunerações em patamar muito aquém do que é praticado no mercado.
Em uma tabela disponibilizada na circular, a Conttmaf faz uma demonstração do nível de defasagem salarial comparando o que é oferecido pela Transpetro com o que é pago por outras empresas.
Entre os disparates observados, o caso mais grave é a diferença no salário de seus eletricistas, que recebem, em média, 58% menos do que seus colegas de trabalho em outras companhias de navegação.
Fora estas cláusulas aviltantes, a Transpetro insiste em manter pontos de sua proposta anterior e, ainda, não levar em consideração itens importantes da pauta dos marítimos, como as condições laborais e a jornada de trabalho dos membros do Giaont.