Em audiência realizada nesta quarta-feira, 19, a Transpetro rejeitou a possibilidade de mediação, pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, da pendência do pagamento aos trabalhadores marítimos dos dias em quarentena, que não foi efetuado durante mais de dois anos de pandemia.
A subsidiária da Petrobras, no entanto, informou que pretende discutir o assunto diretamente com as entidades sindicais e ambos os lados demonstraram disposição em tratar do assunto nos próximos dias.
As entidades sindicais marítimas decidiram solicitar mediação ao MPT uma vez que a Transpetro não apresentou qualquer solução para o pagamento dos dias em que os marítimos permaneceram em hotel, à disposição da empresa, durante a pandemia de Covid-19.
Na audiência conduzida pelo procurador do MPT Fábio Mobarak, os sindicatos apresentaram três pontos considerados fundamentais para a mediação:
- que a Transpetro reconheça que cada dia em quarentena à disposição da empresa resulta em um dia de folga para todos os marítimos;
- que o pagamento seja feito em dinheiro, com opção de folgas àqueles que assim desejarem;
- que a empresa negocie com os sindicatos o prazo para quitação dos valores e se disponha a apresentar os termos eventualmente acordados para homologação judicial.
As entidades sindicais registraram, ainda, no que se refere ao ACT, que a Transpetro iniciou tardiamente as negociações com os marítimos, faltando apenas 25 dias para a data-base da categoria. A primeira reunião de ACT ocorreu em 5 de outubro e a empresa insiste em concluir a negociação até o dia 31.
Os sindicatos afirmam que se trata de um prazo unilateral, completamente fora da realidade histórica das negociações, principalmente tendo em conta a pendência existente no pagamento da quarentena. A avaliação é de que as duas negociações precisam ocorrer de forma separada, de modo que o tema da quarentena seja equacionado e não acabe contaminando o processo de negociação do ACT.
Leia a íntegra da mensagem circular enviada pela Conttmaf.